O advogado-geral M. Szpunar propõe ao Tribunal de Justiça que limite à escala da União Europeia a supressão de hiperligações a que os operadores de motores de busca são obrigados a proceder apenas dos resultados surgidos em resposta a pesquisas feitas a partir dos nomes de domínio correspondentes às versões do seu motor nos Estados-Membros da União Europeia.
Nas suas conclusões hoje apresentadas, o advogado-geral Maciej Szpunar começa por indicar que as disposições do direito da União aplicáveis a este processo não regulam expressamente a questão da territorialidade da supressão de hiperligações. É, por isso, de opinião que se impõe uma diferenciação em função do lugar a partir do qual a pesquisa é feita. Assim, os pedidos de pesquisa feitos fora do território da União Europeia não devem ser visados pela supressão das hiperligações resultantes da pesquisa.
Assim, propõe ao Tribunal de Justiça que declare que, quando atende a um pedido de supressão de hiperligações, o operador de um motor de busca não é obrigado a fazer essa supressão relativamente a todos os nomes de domínio do seu motor, de modo a que as hiperligações controvertidas deixem de aparecer, seja qual for o lugar a partir do qual a pesquisa lançada sobre o nome do requerente é feita.
Em contrapartida, o advogado-geral sublinha que o operador de um motor de busca deve, uma vez declarado um direito à supressão de hiperligações na União, tomar todas as medidas à sua disposição para assegurar tal supressão de forma eficaz e completa, a nível do território da União Europeia, incluindo pela técnica designada de «bloqueio geográfico», a partir de um endereço IP que se considera estar localizado num dos Estados-Membros, independentemente do nome de domínio utilizado pelo internauta que faz a pesquisa.