«Sumário: I - A “intenção de devassar a vida privada das pessoas”, referida no corpo do nº 1 do artigo 192º do Código Penal, enquanto “elemento subjetivo típico”, não assume uma específica autonomia, tendo apenas como efeito prático dizer-nos que o crime de devassa da vida privada ali previsto só admite o dolo direto; que... se trata, portanto, de um crime de dolo específico (especificamente o dolo direto), ou então, segundo um outro entendimento, visando apenas afastar a punibilidade com dolo eventual.
II – Assim sendo, comete o crime de devassa da vida privada quem, sem autorização da pessoa visada, e estando ciente do respectivo conteúdo, intencionalmente divulga fotografias onde aquela se encontra retratada despida, em roupa interior e em poses de natureza sexual.»
"Ou seja, ainda que limitados ao entendimento de que a expressão “intenção de devassar a vida privada”, contida no corpo do nº 1 do artigo 192º, quer significar que a devassa da vida privada objetivamente descrita no tipo, nomeadamente na al. b), só poderá ocorrer com dolo direto, é bom de ver que este, enquanto intenção determinada de a arguida levar a cabo a divulgação das imagens relativas à intimidade da assistente, sabendo e querendo realizar uma tal divulgação, com o sentido e desvalor penal que a mesma encerrava, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 14º, nº 1, do CP, está meridiana e linearmente descrito na factualidade dada como provada, quando aí se diz que “a arguida agiu com vontade de exibir a diversas pessoas, acima identificadas, as fotografias supra referidas, onde a assistente se encontra retratada despida, em roupa interior e em poses de natureza sexual; de forma livre e consciente, apesar de saber que tal conduta é punível e proibida. Sendo que as fotografias referidas haviam sido obtidas sem qualquer autorização e tendo por objeto imagens da assistente, nas quais esta se encontrava despida, em roupa interior e em poses de natureza sexual, tornando assim evidente o caráter íntimo do seu teor, bem como a proibição legal da sua divulgação. Divulgação cuja proibição legal a arguida tinha plena consciência e mesmo assim quis livremente levar a cabo."