O Regulamento 2018/1807, relativo ao livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia foi aprovado a 14 de novembro de 2019 e publicado a 28 do mesmo mês, o que significa que, no caso concreto, produzirá efeitos a partir de 29 de maio de 2019.
Para se perceber bem a dimensão da nova legislação, veja-se o considerando (9):
«(9) A internet das coisas, a inteligência artificial e a aprendizagem automática, que estão em expansão, representam grandes fontes de dados não pessoais, por exemplo, em consequência da sua utilização em processos automatizados de produção industrial. Exemplos concretos de dados não pessoais incluem conjuntos de dados agregados e anonimizados utilizados para a análise de grandes volumes de dados, os dados relativos à agricultura de precisão que podem ajudar a controlar e a otimizar a utilização de pesticidas e de água ou ainda dados sobre as necessidades de manutenção de máquinas industriais. Se os progressos tecnológicos permitirem transformar dados anonimizados em dados pessoais, esses dados devem ser tratados como dados pessoais, e o Regulamento (UE) 2016/679 deve ser aplicado em conformidade.»
Tanto que está em transformação.