Uma importante decisão da Autoridade de Controlo sueca considerou que a utilização do sistema de reconhecimento facial em sala viola os princípios do RGPD, independentemente de existir consentimento dos alunos.
Trata-se de um tratamento de dados excessivo e não proporcional atenta a finalidade de identificação de presenças.
Decisão importante e pouco comum no que toca ao reconhecimento facial. A coima aplicável foi de aproximadamente 20 000 euros.