A posição da CNPD sobre a aplicação STAYAWAY-COVID - Deliberação 2020/277: breve
A CNPD examinou a avaliação de impacto (artigo 35.º do RGPD) realizada relativamente ao sistema STAYAWAY-COVID criado para aplicação de notificação de exposição individual a fatores de risco de contágio (n.º 7) da COVID-19 através de dispositivos móveis.
A posição da CNPD destaca algumas incompletudes na avaliação (n.º 92) e aponta para as vantagens de um teste piloto em condições reais por recomendação do encarregado de proteção de dados (n.º 28), sem ter, contudo, uma posição contrária à sua implantação.
A CNPD insiste, e bem, no caráter voluntário da aplicação (n.º 29 e ss), que pode ser descarregada de forma voluntária no Google Play ou na Apple Store (n.º 13).
A aplicação utiliza a Google-Apple Exposure Notification (GAEN) e o Bluetooth como meio de rastreio de proximidade. Este último, é no entanto uma opção menos intrusiva quando comparada com outras (n.º 34), que pode ser desativada (n.º 36).
A CNPD nota que o facto de a aplicação só funcionar com o Bluetooth ativo “torna o dispositivo visível quase em permanência com risco de rastreamento da sua localização e das suas deslocações” (n.º 39).
Saliente-se o n.º 37 da decisão que, quanto a nós, revela a maior dificuldade desta app (ou geração de aplicações) : “o facto de o sistema GAEN poder ser alterado, em sentido incerto, por decisão unilateral da Google e da Apple, pode por em crise o comportamento da interface, com eventuais consequências negativas para os utilizadores”.
Ou o sistema operativo pode ser alterado de forma a incluir diferentes conteúdos, por um lado, e, por outro, esta aplicação pode ser introduzida por atualizações num futuro não longínquo.
Há muito que ler nesta decisão.
O fundamental será saber se carecíamos destas aplicações. Não vejo essa necessidade exposta nos diversos textos que sobre elas têm sido escritos.