Aí se afirmou que: " - As aplicações digitais móveis para o controlo das cadeias de transmissão da COVID-19, tal como são descritas as suas caraterísticas no momento presente, não podem ser consideradas uma estratégia de saúde pública alternativa aos processos convencionais de controlo nacional da pandemia, desde logo porque a sua utilização não é generalizável a toda a população ou à percentagem desta que torne possível assegurar eficácia sanitária, devendo considerar-se o seu uso complementar nas estratégias de controle de transmissão da infeção.
- "Generalizar o uso de aplicações digitais móveis como uma estratégia nacional para controlar a transmissão da infeção na comunidade pode associar efeitos perversos, se afastar do planeamento das intervenções sanitárias os grupos sociais onde se reconhecem diversas vulnerabilidades, designadamente os que não são portadores de equipamentos tecnologicamente avançados nem capazes de fazer deles o uso pretendido para fins sanitários."
Este parecer tem uma dimensão particular sobre aspetos éticos e de política de saúde pública, que são também considerados nas apreciações sobre proteção de dados.
De leitura necessária.