Texto originalmente publicado no Dinheiro Vivo a 31 de agosto 2020
A proteção da privacidade e dos dados pessoais em situação de pandemia e a segurança jurídica dos contratos tem sido uma preocupação do Privacy and data Centre da Universidade Europeia, que tem procurado analisar o impacto do estado de emergência, sobretudo no ensino e na saúde, áreas que foram objeto de regras adaptativas durante este período excecional que o país viveu.
Observámos, que enquanto o confinamento, originava no ensino novas questões sobre o acesso a dados pessoais de professores e estudantes, bem como o funcionamento das plataformas em que é assegurada a formação e a avaliação dos conhecimentos, a saúde veio exigir a definição de regras à medida que a criação de uma aplicação móvel surgia no horizonte. As reservas, sobre a sua aplicação e recolha de informação relativa a dados de saúde, dados biométricos (medição da temperatura), características genéticas, hereditárias, informação sensível que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) tutela de uma forma muito especial e que foram objeto de debates com forte dissenso, com setores empenhados essencialmente na segurança enquanto outros não abdicavam da tutela da privacidade.
O papel das novas tecnologias em áreas sensíveis como a da saúde é um tema incontornável dos tempos em que vivemos e afeta ramos do Direito e atividades económicas e sociais. na fase atual, o Direito está em transformação atendendo à necessidade de manter a regulação de institutos – como os contratos – de áreas fundamentais da vida social – como a saúde ou o trabalho. Existem, necessariamente, tarefas que carecem da interação entre o poder legislativo e a Academia, de modo a serem definidas soluções adequadas e duráveis durante o tempo em que a covid-19 afetar as nossas sociedades.
É, no entanto, reconhecida a contribuição histórica, relevante e inovadora da comunidade científica para o avanço do conhecimento e é claro que a pandemia forçou a ciência e a investigação. A informação relativa à saúde é igualmente autorizada para fins de investigação científica, bem como para matérias de interesse público (artigo 89.º RGPD). Ora, o contexto pandémico em que se vive à escala mundial, permitiu a mobilização de centros de investigação, laboratórios, universidades, empresas, na tentativa de encontrar formas inovadoras de responder às necessidades de diagnóstico, de terapias e de vacinas, potenciando o envolvimento de investigadores, a partilha de informação sensível e a interoperabilidade dessa informação.
Em tempos de pandemia, em que se procura a segurança ao mesmo tempo que se pretende preservar a privacidade, julgamos que nunca foi tão importante a execução do RGPD, um instrumento harmonizado de proteção de dados pessoais e de garantia da livre circulação desses dados em segurança, cujo impacto vai muito além da Europa.
Como corolário de todos os esforços, em fevereiro de 2020, a Comissão Europeia apresentou algumas comunicações orientadoras sobre como “Construir o futuro digital da Europa”; uma Estratégia Europeia para os Dados, tendo ainda publicado o “Livro Branco da Inteligência Artificial” num claro reforço da eficiência e da confiança na tecnologia, em particular da inteligência artificial, ancorada no primado da ética humanista.
Cristina Maria de Gouveia Caldeira, Professora da Universidade Europeia, Coordenadora do PDPC e Investigadora na área da da propriedade intelectual.
Alexandre Sousa Pinheiro, Diretor da ASP, Professor da Universidade Europeia e Coordenador do PDPC.