Sobre a interpretação do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, no que respeita à neutralidade na Internet, o TJUE decidiu que no caso de existir a subscrição de um produto que permita adquirir o volume de 1GB de dados que podem ser utilizados sem restrições, sem que sejam descontados desses dados a utilização em 6 aplicações abrangidos por uma “tarifa 0”. A referida oferta agrupada permitirá que outras aplicações, distintas das 6 abrangidas pela tarifa 0, possam ser utilizadas sem restrições mas com medidas do abrandamento do tráfego.
Estas medidas de bloqueio ou de abrandamento do tráfego são aplicadas em complemento da «tarifa zero» e tornam tecnicamente mais difícil, se não mesmo impossível, a utilização por estes das aplicações e dos serviços não abrangidos por esta tarifa (p. 51).
O TJUE considera violados os artigos 3.º, números 2 e 3 do Regulamento por se verificar discriminação e falta de equidade no acesso dos prestadores de serviço à Internet e por não terem sido respeitados os direitos dos utilizadores finais.
Um acórdão importante.