No Parecer n.º 126/2022, a CADA decidiu favoravelmente o acesso “para a consulta do processo de naturalização do cidadão Roman Abramovich (B.), com o objetivo de realizar trabalho jornalístico.”
Apesar de não ter participado na reunião concordo com a observação do Parecer que refere que: “25. (…) E, se bem que a entidade tenha indicado a impossibilidade de proceder a expurgo, no quadro do disposto no artigo 6.º, n.º 8, da LADA, a verdade é que não vem explicada essa impossibilidade, nem ela se vislumbra em função da redução dos elementos de reserva, aqui sustentada.”
Por outras palavras, não se descortina razão para que não se proceda ao expurgo de alguns dados constantes do processo.
Já no que respeita ao voto de vencido, concordamos com as observações feitas relativamente ao artigo 10.º do RGPD (particularmente no que respeita às restrições no acesso a certificados de registo criminal). Temos mais dificuldades em acompanhar limites de acesso ao elemento religioso em causa, que hoje em dia é manifestamente público, podendo integrar-se na alínea e), do artigo 9.º do RGPD.
Acompanharíamos a decisão com a salvaguarda assinalada.
Aceda ao documento oficial do
Parecer CADA aqui