Numa decisão de ontem, o Primeiro Senado do Bundesverfassungsgericht considerou inconstitucionais duas normas (dos Estados do Hesse e de Hamburgo) que permitiam à Polícia o tratamento de dados pessoais recolhidos e conservados no âmbito da sua atividade, com a finalidade de evitar futuros crimes, através de meios automatizados.
Considerou-se estar ferido o direito geral de personalidade, bem como o direito à autodeterminação informacional.
Do ponto de vista dos princípios está essencialmente em causa o princípio da proporcionalidade porque a indeterminação dos dados e dos perigos não permitia indiciar um perigo concreto/identificável (konkretisierte Gefahr).
O Tribunal considera que são legitimas as ações que ampliem a eficácia da prevenção de criminalidade grave. Tal não sucede com o software utilizado pelas polícias, que permitia uma definição de perfil muito completa com recurso a algoritmos para o combate a perigos insuficientemente determinados.
O Tribunal não exclui a avaliação automatizada de dados com fins preditivos para o combate à criminalidade, desde que exista o cumprimento da Constituição, ou seja os exigentes requisitos do princípio da proporcionalidade (Eine automatisierte Datenanalyse oder -auswertung bedarf verfassungsrechtlicher Rechtfertigung. Diese ist grundsätzlich möglich).
Ou seja, não é afastada a possibilidade de tratamento automatizado de dados pessoais desde que exista um sistema preditivo “efetivamente inteligente” por se encontrar baseado em perigo suficientemente identificável (hinreichend konkretisierte Gefahr).
É uma decisão importante e que merece toda a atenção.
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