O Parecer 2020/32 da CNPD, aprovado a 26 de março, em pleno período de estado de emergência, considerou existir quadro jurídico suficiente para a realização de tratamentos de dados pessoais - gravação de imagens - através de drones dotados de câmaras móveis nas linhas de fronteira, bem como nas cerca sanitária de Ovar durante o estado de emergência.
A CNPD considerou que esta medida constituía uma restrição de direitos dotada de proporcionalidade, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa, durante o período de estado de emergência desde que não exista captação de imagens de pessoas em habitações e seja assegurado o direito de acesso às imagens por parte dos titulares dos dados.
Em estado de emergência as instituições continuam a funcionar, as leis continuam a ser aplicadas e não existe vacatura constitucional.
A decisão parece-me adequada atendendo à interpretação que deve ser feita das direitos fundamentais em estado de emergência.
No período atual há algo mais que deve ser acrescentado. Os que viveram o 11 de setembro, e que conheceram o mundo antes e depois dos atentados, sabem que as medidas de emergência adotadas se perpetuaram e que hoje são utilizadas para finalidades muito diferentes da prevenção ou combate ao terrorismo.
No que respeita, particularmente, ao controlo das comunicações baseada em metodologias de big data o mundo mudou muito apesar do esforço do TJUE em acórdãos como o Digital Rights (processos apensos C‑293/12 e C‑594/12), de 8 de abril de 2014.
É importante que na sequência desta pandemia do vírus covid-19 não se perpetuem - e que sejam adequadamente reguladas -medidas como as que que se encontram a ser tomadas em diversos países (por exemplo Coreia do Sul e Alemanha) e que respeitam ao controlo da circulação de cidadãos infectados através de mecanismos digitais.
É importante que as listas que existem de pessoas infectadas para o cumprimento da legislação sejam destruídas logo que não sejam necessárias.
Nas restrições a direitos acontece algo de semelhante ao que ocorre com os impostos: tendem a aumentar e não a desaparecer, independentemente da causa que esteve na sua origem.