TJUE | Processo C‑34/21 30 Março | Artigo 88.º RGPD
O que está em causa neste processo consiste em legislação alemã que permitia a difusão em direto de aulas por videoconferência de aulas, aquando da pandemia COVID 19, sem consentimento dos alunos, ou responsáveis parentais, nem de docentes.
Questionou-se através da ação de reenvio se se estava perante o cumprimento do artigo 88.º do RGPD que admite que os Estados-Membros possam aprovar “normas mais específicas” no Direito Laboral.
O TJUE explica que o artigo 88.° do RGPD, “que faz parte do capítulo IX deste regulamento, sob a epígrafe «Disposições relativas a situações específicas de tratamento», constitui uma das referidas cláusulas de abertura, uma vez que confere aos Estados‑Membros a faculdade de adotarem «normas mais específicas» para garantir a defesa dos direitos e liberdades no que respeita ao tratamento de dados pessoais dos trabalhadores no contexto laboral” (52). Como se refere adiante na decisão trata-se de uma faculdade e não de uma obrigação.
A interpretação do artigo 88.º, n.º 1 não tem por base uma “maior especificidade vazia”, mas antes relacionada com o n.º 2 que incluem medidas adequadas e específicas para salvaguardar a dignidade, os interesses legítimos e os direitos fundamentais do titular dos dados, com especial relevo para a transparência do tratamento de dados, a transferência de dados pessoais num grupo empresarial ou num grupo de empresas envolvidas numa atividade económica conjunta e os sistemas de controlo no local de trabalho. (64)
Numa relação com o artigo 6.º, n.º 3 relativo a fundamentos e legitimidade, o TJUE considera que mesmo que o Tribunal interno considere a violação do artigo 88.º, deve aplicar a legislação interna se encontrar “uma base jurídica prevista no artigo 6.°, n.° 3, deste regulamento, conjugado com o seu considerando 45, que cumpre os requisitos previstos no referido regulamento. Se tal for o caso, aplicação das disposições nacionais não deve ser afastada.” DE acordo com esta disposição está essencialmente em causa responder “a um objetivo de interesse público e ser proporcional ao objetivo legítimo prosseguido.”
A decisão é muito mais um fundamento de restrição de direitos do que uma fonte de proteção de direitos laborais.
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