A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) - ver decisão aqui - aplicou uma coima de €10 000 a um indivíduo que publicitou via WhatsApp fotografias íntimas de uma mulher, bem como conversas havidas com um terceiro.
Não se verificou consentimento nem no momento da recolha dos dados nem no da divulgação. Independentemente das consequências penais deste comportamento, é claro que existe violação do RGPD por não existir fundamento de legitimidade para o tratamento de dados (artigo 6.º).
Independentemente das consequências penais deste comportamento, é claro que existe violação do RGPD por não existir fundamento de legitimidade para o tratamento de dados (artigo 6.º).
A AEPD utilizou como base legal a alínea b), do n.º 5, do artigo 83.º para fundamentar a sanção. Fê-lo bem, porque para além de ter havido ato ilícito e culpa, nada obsta a que as coimas sejam aplicadas a pessoas singulares (estas podem ser responsáveis pelo tratamento seguindo o n.º 7 do artigo 4.º).
É de notar que, no caso concreto, não se utiliza a causa de desaplicação do RGPD baseada em tratamentos com finalidades pessoais ou domésticas (alínea b), do n.º 2, do artigo 2.º). Também se assim fosse, continuaria a aplicar-se a legislação penal e o regime da responsabilidade civil.
As imagens e as mensagens de voz captadas ou conservadas nas aplicações telefónicas constituem dados pessoais, por isso, de acordo com o RGPD e com a Lei n.º 58/2019, só podem ser expostas ou mostradas com o consentimento do titular dos dados, caso contrário não existe fundamento para exibir informação do titular dos dados.
Muitas situações de bullying e de ofensa à vida privada nascem de partilhas de informação ou da sua simples exibição a amigos ou pessoas próximas afetando em muito os direitos de personalidade dos titulares dos dados.
As consequências podem ser drásticas estando reportados casos de suicídio como em um caso em Espanha em que uma mulher vê passados cinco anos relações sexuais gravadas a serem divulgadas por WhatsApp. No momento da gravação estava solteira, aquando do conhecimento das imagens encontrava-se casada. O facto de o marido ter tomado conhecimento da gravação pode, muito provavelmente, ter contribuído para o seu suicídio.
É necessário não só a aplicação de leis, mas também uma consciência ética elevada para saber como se deve lidar com a informação obtida em aplicações e redes sociais nos dias de hoje. Temos todos qualquer coisa a temer…